Rua Coelho Rodrigues, 2442 – Centro – Cep 64.000-080 86-99449-4521 abmepi@gmail.com

Hotel de Transito

NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO HOTEL DE TRÂNSITO

 

Art 1º - O serviço de hotel de trânsito tem por principal objetivo atender exclusivamente às demandas dos associados da ABMEPI que residem fora da Grande Teresina preferencialmente nas questões relacionadas à saúde e demandas administrativas.

 Parágrafo Único - Em casos que justificar a necessidade, poderão ser hospedados os dependentes legais dos associados, nos termos do Estatuto da ABMEPI:

a- Esposa/esposo;

b- União Estável de Fé Pública;

c- Filho menor de 18 anos.

Art 2º - A autorização para utilização do hotel de trânsito será concedida pela Diretoria Social, mediante solicitação de uso com pelo menos três dias de antecedência, sujeito à indisponibilidade de vaga.

Parágrafo Único - A solicitação de utilização poderá ser feita nos telefones (86) 3081-1722 / 98803-9290 ou pelo e-mail: “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.

Art 3º - No ato da chegada e registro “CHECK-IN” todos deverão apresentar documento de identificação original.

Art 4º - Em caso de desistência da hospedagem, a solicitação de cancelamento deverá ser comunicada à Diretoria social com até 02 (dois) dias de antecedência, sujeito à suspensão do direito de utilização futura.

Art 5º - O período de permanência do hóspede não poderá exceder a 05 (cinco) dias, salvo se houver capacidade ociosa ou com autorização do Presidente da ABMEPI.

Art 6º - É proibido fazer barulho ou ligar aparelho de TV com volume elevado entre 22:00 e 07:00 horas

Art 7º - Ao se ausentar do hotel de trânsito, o hóspede deverá desligar a televisão, ar condicionado e as luzes, a fim de evitar danos e riscos de incêndio.

Art 8º - É terminantemente proibida, a presença de animais domésticos nas dependências do hotel de trânsito.

 

Art 9º - Solicita-se que qualquer reclamação ou sugestão seja transmitida à administração do hotel de trânsito.

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ABMEPI - Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Piauí.

Reconhecida como de Utilidade Pública
A Associação dos Bombeiros e Policiais Militares do Estado do Piauí (ABMEPI) foi criada em julho de 2005 com o objetivo de lutar pelos direitos e prerrogativas dos valorosos bombeiros do Estado do Piauí.