NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO HOTEL DE TRÂNSITO
Art 1º - O serviço de hotel de trânsito tem por principal objetivo atender exclusivamente às demandas dos associados da ABMEPI que residem fora da Grande Teresina preferencialmente nas questões relacionadas à saúde e demandas administrativas.
Parágrafo Único - Em casos que justificar a necessidade, poderão ser hospedados os dependentes legais dos associados, nos termos do Estatuto da ABMEPI:
a- Esposa/esposo;
b- União Estável de Fé Pública;
c- Filho menor de 18 anos.
Art 2º - A autorização para utilização do hotel de trânsito será concedida pela Diretoria Social, mediante solicitação de uso com pelo menos três dias de antecedência, sujeito à indisponibilidade de vaga.
Parágrafo Único - A solicitação de utilização poderá ser feita nos telefones (86) 3081-1722 / 98803-9290 ou pelo e-mail: “
Art 3º - No ato da chegada e registro “CHECK-IN” todos deverão apresentar documento de identificação original.
Art 4º - Em caso de desistência da hospedagem, a solicitação de cancelamento deverá ser comunicada à Diretoria social com até 02 (dois) dias de antecedência, sujeito à suspensão do direito de utilização futura.
Art 5º - O período de permanência do hóspede não poderá exceder a 05 (cinco) dias, salvo se houver capacidade ociosa ou com autorização do Presidente da ABMEPI.
Art 6º - É proibido fazer barulho ou ligar aparelho de TV com volume elevado entre 22:00 e 07:00 horas
Art 7º - Ao se ausentar do hotel de trânsito, o hóspede deverá desligar a televisão, ar condicionado e as luzes, a fim de evitar danos e riscos de incêndio.
Art 8º - É terminantemente proibida, a presença de animais domésticos nas dependências do hotel de trânsito.
Art 9º - Solicita-se que qualquer reclamação ou sugestão seja transmitida à administração do hotel de trânsito.
Comments powered by CComment