O Projeto de Lei 6061/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, unifica o acesso às carreiras de policial e bombeiro militar em todo o País.
Pelo texto, o acesso será único ao início de carreira, chamados de praças, que vai desde soldado até subtenente. Para poder ser oficial e chegar ao cargo de coronel, o interessado deverá fazer seleção interna na corporação. Atualmente, a Lei Orgânica Nacional das polícias e dos bombeiros militares prevê concursos distintos para praças e oficiais.
O projeto cria ainda um curso de formação de soldados, com carga mínima de 1.437 horas e duração de até um ano. Após o curso, haverá estágio probatório de três anos em que serão analisados itens como aptidão para o cargo, disciplina e assiduidade.
O acesso aos cargos de oficiais, os mais altos na hierarquia militar, ocorrerá por concurso interno anual. Qualquer servidor que seja praça com seis anos de corporação e tenha formação superior poderá participar do curso de habilitação de oficiais. Não há limite de idade para essa seleção.
Atualmente, a possibilidade de concursos internos para ascensão de praças a oficiais nas carreiras de policiais militares e bombeiros militares é regida por leis específicas de cada estado.
Promoção
O texto estabelece uma série de pré-requisitos de tempo de serviço para o militar subir na hierarquia. Para chegar ao posto de coronel, o interessado deverá ter 21 anos de oficialato.
É possível a promoção do último posto de praça (subtenente) para o primeiro do oficialato (2º tenente) sem o concurso interno. Para isso, o candidato precisará ter 24 anos de corporação e curso de oficiais de 1437 horas.
Requisitos
A proposta estabelece idade mínima (18 anos) e máxima (35) para ingressar nas carreiras de policial e bombeiro militar. E coloca como requisito para isso ter terminado o ensino médio e não o superior, como é hoje.
Outro requisito é a altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,60 para homens. Atualmente, essas exigências estão previstas nas legislações estaduais que regem policiais e bombeiros militares e nas leis federais 7289/84 e 7479/86 para policiais e bombeiros do Distrito Federal, respectivamente.
Ainda é exigido que o aprovado não tenha praticado atividades prejudiciais à segurança nacional.
Segundo o deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), autor da proposta, a lei nacional das polícias militares e dos bombeiros não beneficiou a “base da pirâmide” das instituições militares estaduais. “A justiça finalmente será feita em relação à parte da tropa que mais sofre, que mais morre na Segurança Pública Nacional”, afirmou.
Vetos
A proposta reproduz em grande parte toda a Lei Orgânica Nacional. O texto também retoma os vetos do Executivo, de dezembro de 2023, a pontos da lei. Foram vetados, por exemplo, adicionais de fardamento, transporte e qualificação e possibilidade de livre exercício da advocacia, de associação sindical ou partidária.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.
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